“Muitos turistas sequer imaginam que estão entrando numa operação sem fiscalização, sem seguro regular e sem tripulação habilitada. É um vício de informação gravíssimo e isso, por si só, gera responsabilidade objetiva do operador”, afirma.
Danos materiais e morais
O especialista acrescenta que, em caso de acidente, como o ocorrido em Praia Grande, a empresa é responsável por todos os danos materiais, morais e emergentes. Além disso, ele aponta que a ANAC também pode ser responsabilizada judicialmente por omissão, já que o Código Brasileiro de Aeronáutica e o Código de Defesa do Consumidor se complementam na proteção do passageiro.
“Apesar de a ANAC alegar que balões não se enquadram nas regras da aviação comercial, o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 91 é claro ao afirmar que qualquer aeronave civil tripulada está sujeita às normas de operação segura. O artigo 91.7 reforça que apenas aeronaves em condições aeronavegáveis podem voar, e que é responsabilidade do piloto verificar essas condições. Já o RBAC 61 prevê a necessidade de licença específica para pilotos de balão livre, incluindo requisitos de idade, exames médicos, treinamento supervisionado e prova de proficiência”, esclarece.
A legislação brasileira também estipula que toda aeronave civil deve possuir um certificado de aeronavegabilidade e que o transportador é responsável pelos danos causados a passageiros em caso de morte ou lesão corporal durante o voo. Mesmo diante de todas essas exigências, o balão envolvido no acidente não atendia a nenhuma delas, segundo confirmou a própria ANAC.
Medeiros vê contradição na postura da agência. “A nota oficial da ANAC confirma: o balão não tinha certificado, o piloto não tinha licença, e ainda assim levava passageiros. Isso mostra uma omissão grave de fiscalização. A agência deveria exigir o enquadramento como operação de transporte especializado, assim como já faz com táxi aéreo, helicópteros de passeio e voos panorâmicos. Essa lacuna coloca vidas em risco”, critica.
O episódio abriu espaço para possíveis ações judiciais contra a empresa operadora, por transporte irregular, e também contra a ANAC, por falha na fiscalização. Do lado dos operadores, há queixas de que o país não conta com um regulamento específico para o balonismo turístico, o que obriga empresas a atuarem sob a classificação de atividade esportiva, mesmo vendendo passagens a turistas.
Certificação de aeronaves
“É preciso cobrar a criação urgente de um regulamento específico para a atividade. Um novo RBAC para o balonismo turístico poderia estabelecer critérios mínimos de segurança, certificação de aeronaves, manutenção periódica, seguro obrigatório para passageiros e habilitação rigorosa de pilotos”, reforça Rafael.
Até que isso aconteça, a prática do balonismo turístico continuará operando em uma zona cinzenta da legislação. Para o especialista, essa indefinição representa um risco inaceitável. “Turismo de aventura não pode significar aventura regulatória”, conclui o advogado Rafael Medeiros.
A ANAC foi procurada sobre as criticas feitas pelo advogado Rafael Medeiros. Assim que a a agência reguladora enviar uma resposta, esse post será atualizado.
Fonte :- Especialista critica omissão da ANAC em acidente com balão em SC