A réplica da Torre Eiffelinstalada na Região Metropolitana de Belo Horizonte — apelidada de“Torre UAIffel” — será levada a leilão para quitar dívidas trabalhistas de cerca de R$ 166 mil envolvendo os sócios do empreendimento onde está localizada.
O monumento, que pode ser visto do Aeroporto Internacional de Confins, provocou intenso debate nas redes sociais quando foi inaugurado, dividindo opiniões entre críticas e elogios.
Com 31 metros de altura, a estrutura fica em Lagoa Santa (na grande Belo Horizonte), dentro do complexo particular Gurgel Beach Club e do Restaurante Recanto da Lagoa Ltda., às margens da lagoa central do município.
A decisão é da juíza Paola Barbosa de Melo, da Comarca de Pedro Leopoldo, que determinou a alienação do monumento como forma de execução do débito reconhecido em ação trabalhista. Segundo os autos, a medida foi adotada após a constatação de que a dívida não foi quitada e de que não foram localizados outros bens passíveis de penhora para garantir o pagamento.
Inauguração com shows e proposta turística
Inaugurada há cerca de três anos, a chamada “Torre Eiffel mineira” foi apresentada ao público com shows do cantor Eduardo Costa e do grupo Molejo. O espaço ocupa uma área aproximada de 8 mil metros quadrados, onde estava prevista a instalação de um complexo esportivo e de lazer.
Para a construção da torre foram utilizadas cerca de 25 toneladas de aço carbono. Diferentemente da versão original francesa (324 metros de altura) , no entanto, a estrutura mineira não permite a subida de visitantes até o topo. A proposta é temática, voltada principalmente para contemplação e registros fotográficos.
Avaliada em R$ 3 milhões, a réplica poderá ser arrematada por lance mínimo de R$ 1,5 milhão. O leilão está marcado para começar no dia 4 de março e será conduzido por empresas nomeadas pela Justiça para efetivar a venda do bem.
Por se tratar de um leilão inédito, especialistas avaliam que dificilmente surgirá algum arrematante interessado na aquisição da torre, diante das particularidades da estrutura e dos custos envolvidos na eventual remoção ou manutenção do monumento.
Falta de pagamento
De acordo com o processo, o trabalhador Carlos Eduardo Gomes Ferreira alegou atrasos reiterados no pagamento de salários e ausência de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A defesa sustentou que os atrasos não teriam ultrapassado cinco dias úteis e que estaria buscando o parcelamento dos valores em aberto junto à Caixa Econômica Federal.
Rede social
Torre "Uaiffel" foi inaugurada em 2023. Foto: Instagram / Gurgel Beach Club / Reprodução
Entretanto, documentos anexados aos autos demonstraram descumprimento recorrente do prazo legal para pagamento dos salários, além de irregularidades nos depósitos do FGTS entre março e novembro de 2022 e ausência de recolhimentos a partir de dezembro do mesmo ano.
Ao analisar o caso, a magistrada aplicou a tese firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo a qual a irregularidade no recolhimento do FGTS configura falta grave do empregador e autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, independentemente do requisito da imediatidade. Com isso, foi declarada a ruptura contratual por culpa da empresa.
Dano moral rejeitado
O pedido de indenização por danos morais, baseado nos atrasos salariais, foi rejeitado. Para a Justiça, embora o descumprimento contratual possa gerar prejuízos e seja passível de reparação pelas vias próprias, ele não caracteriza automaticamente ofensa a direitos da personalidade. Segundo a decisão, não houve comprovação de situação vexatória ou constrangimento público capaz de justificar indenização por dano moral.
De acordo com o processo, o trabalhador Carlos Eduardo Gomes Ferreira alegou atrasos reiterados no pagamento de salários e ausência de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A defesa sustentou que os atrasos não teriam ultrapassado cinco dias úteis e que estaria buscando o parcelamento dos valores em aberto junto à Caixa Econômica Federal.
Entretanto, documentos anexados aos autos demonstraram descumprimento recorrente do prazo legal para pagamento dos salários, além de irregularidades nos depósitos do FGTS entre março e novembro de 2022 e ausência de recolhimentos a partir de dezembro do mesmo ano.
Ao analisar o caso, a magistrada aplicou a tese firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo a qual a irregularidade no recolhimento do FGTS configura falta grave do empregador e autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, independentemente do requisito da imediatidade. Com isso, foi declarada a ruptura contratual por culpa da empresa.
Dano moral rejeitado
O pedido de indenização por danos morais, baseado nos atrasos salariais, foi rejeitado. Para a Justiça, embora o descumprimento contratual possa gerar prejuízos e seja passível de reparação pelas vias próprias, ele não caracteriza automaticamente ofensa a direitos da personalidade. Segundo a decisão, não houve comprovação de situação vexatória ou constrangimento público capaz de justificar indenização por dano moral.
Os sócios do empreendimento não foram localizados até o momento para comentar o leilão. O espaço segue aberto para eventual manifestação dos responsáveis.
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