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Entrega do Imposto de Renda 2026 já começou; veja regras e prazos
Publicado em 23/03/2026 11:41
Notícias
Marcelo Camargo/ABr
Receita Federal, Imposto de Renda, IRPF

A temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda-feira (23), dando início ao período em que milhões de brasileiros precisam prestar contas à Receita Federal do Brasil. O prazo segue até 31 de maio e exige atenção redobrada dos contribuintes para evitar inconsistências.

A expectativa do órgão é alta: a Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano, número que reforça a importância do processo para o controle fiscal do país.

Prazos para declarar

O prazo para envio da declaração vai de 23 de março até 31 de maio de 2026. Quem perder a data final estará sujeito ao pagamento de multa, que pode variar conforme o tempo de atraso e o valor do imposto devido.

Especialistas recomendam não deixar para a última hora. Além de evitar instabilidades no sistema, quem entrega antes costuma ter prioridade nos primeiros lotes de restituição.

Quem precisa declarar

Segundo as regras da Receita, deve declarar o Imposto de Renda em 2026 quem se enquadrar em pelo menos uma das situações abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros acima de R$ 40 mil, ou com ganhos sujeitos à tributação;
  • Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920 ou deseja compensar prejuízos;
  • Possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permanência nessa condição até o fim do ano;
  • Optou pela isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, ao reinvestir o valor em outro imóvel no prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como pessoa física;
  • Era titular de trust ou contratos similares regidos por lei estrangeira;
  • Teve rendimentos ou deseja compensar perdas em aplicações financeiras no exterior;
  • Recebeu lucros ou dividendos de entidades no exterior.

Como funciona o programa do IR

Para enviar a declaração, o contribuinte pode utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD), disponibilizado pela Receita Federal para computadores, além do aplicativo para celular e da versão online.

O sistema permite importar dados de anos anteriores, facilitando o preenchimento, e oferece a opção de declaração pré-preenchida, que já traz informações enviadas por empresas, bancos instituições financeiras.

 

Mesmo com essas facilidades, é fundamental revisar todos os dados antes do envio. Informações incorretas ou incompletas são uma das principais causas de retenção na malha fina.

O que pode ser declarado

Além de salários, a Receita exige a inclusão de diversas fontes de renda, como aluguéis, investimentos, ganhos de capital e rendimentos no exterior.

Também devem ser informados bens, como imóveis e veículos, além de dívidas, permitindo que o Fisco acompanhe a evolução patrimonial do contribuinte.

Pagamento da restituição

Os contribuintes que pagaram mais imposto do que deveriam ao longo de 2025 têm direito à restituição. O pagamento é feito em lotes, geralmente iniciados ainda no primeiro semestre e seguindo ao longo do ano.

A ordem de pagamento considera alguns critérios, como prioridade legal (idosos, pessoas com deficiência e professores) e a data de entrega da declaração, quanto antes enviar, maiores as chances de receber nos primeiros lotes.

O valor é depositado diretamente na conta bancária informada ou via chave Pix vinculada ao CPF.

 

Vale a pena buscar ajuda

Apesar das facilidades tecnológicas, a declaração do Imposto de Renda ainda exige atenção a regras e detalhes técnicos, principalmente para quem tem investimentos, bens no exterior ou múltiplas fontes de renda.

Por isso, procurar um contador ou profissional da área em caso de dúvidas. O suporte adequado pode evitar erros, reduzir riscos com a Receita e até garantir uma restituição maior.

*Estagiária sob supervisão

 

Fonte :- Entrega do Imposto de Renda 2026 já começou; veja regras e prazos

 

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