O 13º salário , direito de todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , é um benefício importante, especialmente no fim de ano. A primeira parcela ou parcela única deveria ser paga até o dia 30 de novembro , enquanto a segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro . Além disso, o 13º pode ser adiantado junto com as férias, se solicitado.
“Quando falamos em 13º salário, é importante saber a diferença entre salário e remuneração. Salário é a contraprestação devida ao empregado pela prestação dos serviços, em decorrência do contrato de trabalho. E remuneração é a soma do salário com outras parcelas salariais percebidas pelo empregado, em decorrência desse contrato”, explica Mariza Machado, especialista da IOB.
Abaixo, tiramos as principais dúvidas sobre o benefício.
1. Quem tem direito ao 13º salário?
O 13º salário é um direito dos trabalhadores que atuaram por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenham sido demitidos por justa causa. Confira quem tem direito ao benefício:
Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme a Constituição Federal;
Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
Pensionistas;
Trabalhadores rurais;
Trabalhadores avulsos (prestadores de serviços sem vínculo empregatício, com intermediação de sindicato);
Trabalhadores domésticos.
Importante: Estagiários não têm direito ao 13º salário, pois não são considerados empregados e não são regidos pela CLT.
2. Como podem ser feitos os pagamentos?
O pagamento do 13º salário pode ser realizado de diferentes formas:
Em parcela única: até 30 de novembro;
Junto com as férias: se solicitado previamente ao empregador;
Parcelado em até duas vezes: com a segunda parcela sendo paga até o dia 20 de dezembro.
O empregador decide se paga o benefício em uma ou duas parcelas. Caso a escolha seja pelo pagamento em parcela única, ele deve ser feito até o dia 30 de novembro. Caso contrário, pagar em dezembro é ilegal.
3. Quando o dinheiro cai na conta?
A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, conforme a legislação.
Pagamento em parcela única: Se for a opção escolhida, todos os descontos (INSS e Imposto de Renda) devem ser feitos sobre o salário bruto.
Antecipação nas férias: O 13º salário pode ser antecipado para o mês em que o trabalhador tira férias remuneradas, caso tenha solicitado previamente até janeiro ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva.
O pagamento da segunda parcela deve ser feito até 20 de dezembro. Caso esse dia caia em um domingo ou feriado, o pagamento precisa ser antecipado.
4. Como se calcula o valor a receber e quais são os descontos?
O cálculo do 13º salário considera os meses trabalhados ao longo do ano:
13º integral: para quem trabalhou o ano todo na empresa;
13º proporcional: para quem trabalhou menos de 12 meses, sendo calculado a partir de 1/12 do salário total de dezembro para cada mês trabalhado (pelo menos 15 dias).
Se o trabalhador recebeu aumento salarial durante o ano, o cálculo será baseado no último salário recebido, incluindo aumentos. Além disso, benefícios como adicional noturno, horas extras, comissões e insalubridade também são incorporados ao valor do 13º.
Exemplo:
Para os empregados que têm direito ao 13º salário integral (trabalharam 15 dias ou mais em todos os meses do ano) a primeira parcela corresponderá à metade da remuneração devida no mês anterior. Alguns exemplos:
Mensalista:
Salário mensal de R$ 3.840,00:
R$ 3.840,00 ÷ 2 = R$ 1.920,00
Horista:
Salário-hora de R$ 30,00 (faz jus à metade de 220h mensais):
R$ 30,00 x 220 ÷ 2 = R$ 3.300,00
Diarista:
Salário-dia de R$ 300,00 (recebe metade de 30 diárias):
R$ 300,00 x 30 ÷ 2 = R$ 4.500,00
Descontos:
As faltas injustificadas podem resultar em descontos no 13º salário. Para ter direito ao benefício completo, o empregado precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês. Se faltar mais de isso sem justificativa, o mês não será contabilizado.
Imposto de Renda e INSS incidem sobre o 13º, sendo descontados da segunda parcela.
FGTS é pago tanto na primeira quanto na segunda parcela do 13º salário.
Cálculo em Casos Especiais:
Contratos suspensos: o período em que o funcionário não trabalhou não é contabilizado para o cálculo do 13º, exceto se o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias no mês.
Afastamentos: O trabalhador afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º proporcional até os primeiros 15 dias de afastamento, com o INSS assumindo o pagamento a partir do 16º dia.
Licença-maternidade: As funcionárias em licença-maternidade têm direito ao 13º, sendo pago proporcionalmente caso não tenham trabalhado o ano todo.
Trabalhador temporário: Tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados.
Rescisão sem justa causa: O 13º deve ser pago proporcionalmente aos meses trabalhados.
5. E se a empresa não pagar?
Se a empresa não pagar o 13º salário na data correta, o trabalhador deve procurar o RH da empresa, as Superintendências do Trabalho do governo federal ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para registrar a reclamação.
Também é possível buscar ajuda no sindicato de cada categoria. Caso o empregador descumpra o prazo ou não efetue o pagamento, ele pode ser multado durante a fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho.
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