MP deve evitar que consumidor pague mais caro pela energia elétrica
O Governo Federal publicou, nesta sexta-feira (11), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), uma medida provisória (MP) para reduzir os impactos financeiros da derrubada de vetos presidenciais à Lei nº 15.097/2025, conhecida como Lei das Eólicas Offshore e evitar o aumento na conta de energia elétrica dos brasileiros.
A MP nº 1.304/2025, assinada presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), também estabelece mecanismos para o aprimoramento do mercado de gás natural.
A edição da MP ocorreu por conta da derrubada dos vetos presidenciais na Lei das Eólicas Offshore, que, com o início da vigência dos pontos vetados, geraria um impacto estimado de R$ 40 bilhões no custo da energia elétrica.
Isso representaria um aumento na conta de luz para os consumidores brasileiros.
A MP estabelece medidas que evitam que esses custos sejam repassados diretamente aos consumidores, como a definição de um teto para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) — fundo que financia políticas públicas no setor, custeado pelos consumidores de energia.
O valor de referência para este teto será o orçamento da CDE de 2026.
Luz para Todos e Tarifa Social
Em caso de insuficiência de recursos da CDE para subsidiar as políticas do setor, será criado o Encargo de Complemento de Recursos, destinado a garantir que o limite não seja ultrapassado.
Este encargo será pago pelos beneficiários da CDE, com exceção de pessoas de baixa renda, como as beneficiárias do Luz para Todos e da Tarifa Social de Energia Elétrica. O pagamento será escalonado, sendo 50% do total devido em 2027 e 100% a partir de 2028.
A MP também propõe a contratação de PCHs, em substituição à contratação compulsória de térmicas inflexíveis — que geram energia de forma ininterrupta, mesmo sem demanda.
A contratação de PCHs estará submetida a decisões de planejamento setorial.
A previsão é que até 3 GW de centrais hidrelétricas de até 50 MW sejam contratados por meio de leilão de reserva de capacidade até o primeiro trimestre de 2026, com início de suprimento escalonado entre 2032 e 2034.
Gás natural
A MP fixa os valores de acesso aos sistemas integrados de escoamento, processamento e transporte para a comercialização do gás natural da P ré-Sal Petróleo S.A.(PPSA) em US$ 2 por milhão de BTU.
Atualmente, esse valor pode chegar a aproximadamente US$ 8 por milhão de BTU, com picos de US$ 16.
O objetivo da medida é propiciar melhores condições de comercialização do gás natural da União e da PPSA e reverter os elevados preços do gás natural no mercado nacional, permitindo que a PPSA oferte seu gás a preços competitivos.
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) será o responsável por determinar as condições de acesso e seus valores.
A MP entra em vigor a partir desta sexta-feira, com exceção do novo teto da CDE, que passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
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