O quinto episódio da série iGuilino teve como tema os pets em condomínio.
O quinto episódio da série iGuilino, um guia para quem mora em condomínio, tratou de um tema que divide opiniões: pets em condomínios.
O advogado Kevin de Sousa, especialista em Direito Imobiliário e membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM), respondeu uma das dúvidas mais comuns sobre o tema: condomínios podem proibir que os moradores tenham pets?
"Hoje, mesmo que haja previsão expressa na convenção, ou seja, vontade dos moradores, o condomínio já não tem mais capacidade de proibir um morador de ter pets dentro do apartamento de forma absoluta."
A presença de animais de estimação em condomínios gera polêmica entre moradores e síndicos, sendo motivo de discussões e reclamações frequentes.
Portal iG
O advogado Kevin de Sousa foi o convidado desta semana do iGuilino
Segundo Kevin, apesar da proibição estar vetada, o tutor deve seguir as regras estabelecidas na convenção para garantir a permanência de seu pet no condomínio.
"Eles não podem oferecer risco à segurança, à saúde ou ao sossego dos demais moradores. Fora dessas hipóteses, não há como impedir que o morador tenha o seu pet."
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Regras sobre pets acompanham mudanças sociais
"Esse é um debate cada vez mais frequente, uma vez que estamos vendo uma mudança na sociedade, em que muitas pessoas estão deixando de ter filhos e optando por ter pets."
Segundo informações do Jornal da USP, esse movimento é conhecido como pet parenting, ou parentalidade de animais de estimação e reflete uma mudança nos padrões de vida e nas prioridades das pessoas.
Segundo a publicação, a relação entre pets e tutores envolve um vínculo emocional forte e para muitas pessoas, os animais tornam-se membros da família.
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O advogado Kevin de Sousa esclareceu nossas dúvidas sobre pets em condomínio.
De acordo com o advogado, mudanças nas regras sobre a presença de animais de estimação em condomínios, originalmente previstas no Código Civil de 1916, vêm ocorrendo para se adaptar a uma nova realidade social.
E pets visitantes? O condomínio pode proibir?
Uma dúvida comum é se animais de estimação de visitantes podem ter sua presença proibida em condomínios. Segundo Kevin, esses pets também não podem ser excluídos da convivência em condomínios, mas devem seguir regras previstas na convenção ou no regimento condominial.
"O pet visitante é tratado como uma visita, portanto, não pode haver distinção. O que o condomínio pode exigir é que animais sem temperamento dócil usem focinheira, coleira e não transitem livremente pelos espaços comuns. Essas regras podem constar no regimento interno ou na convenção. Mas o trânsito e a permanência, seja de visitantes ou moradores, não podem ser proibidos."
Tamanho, raça e quantidade: o condomínio pode limitar?
Quando o assunto é tamanho, raça e quantidade de animais, o entendimento jurídico atual também limita a atuação dos condomínios. Apesar disso, segundo Kevin, o condomínio pode intervir em alguns casos.
"Quanto à quantidade de animais, entra em critérios de saúde e salubridade. Muitos animais confinados em um espaço pequeno podem gerar mau cheiro nos corredores, problemas de higiene e até prejuízo psicológico aos próprios animais."
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Kevin de Souza, advogado, esclarece dúvidas sobre pets em condomínios
Segundo Kevin, a legislação não estabelece limite de porte, raça ou quantidade de pets. O que se aplica é o princípio da razoabilidade: evitar abusos, barulhos excessivos, sujeira e riscos à integridade dos demais.
O advogado ainda explicou que condomínios não podem proibir determinadas raças, mesmo aquelas consideradas menos dóceis.
"Ainda que alguns moradores tenham medo de cães como Pitbulls, o que se pode exigir é o uso de guia, focinheira e respeito às normas de convivência."
Animais exóticos podem ser criados em apartamento?
Outro ponto esclarecido por Kevin diz respeito a animais exóticos e silvestres. Segundo ele, o convívio desses animais em condomínios pode ser proibido.
"De forma geral, só é vedada a manutenção de animais exóticos ou silvestres, que dependem de autorização do Ibama e de órgãos ambientais estaduais. Já houve casos, por exemplo, de cobras que escaparam de apartamentos, causando insegurança."
Deveres de tutores em áreas comuns
A presença de pets nas áreas comuns é um dos temas que mais gera discussões em condomínios e exige a colaboração constante dos tutores para que os animais não comprometam a harmonia do ambiente.
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O advogado Kevin de Sousa esclareceu nossas dúvidas sobre pets em condomínio.
Segundo o advogado, é preciso levar em consideração que nem todos gostam de animais e que algumas pessoas podem ter fobias ou traumas.
Por essa razão, o tutor deve adotar cuidados, como o uso de guia e focinheira, quando necessário.
Kevin ainda destacou que condomínios não podem exigir que moradores carreguem seus animais de estimação no colo, mesmo nas áreas comuns.
Sobre barulho e mau cheiro causado por animais de estimação
O advogado Kevin de Sousa explicou que discussões causadas por barulho e mau cheiro causados por animais de estimação exigem cautela.
"Esse tema é sensível porque envolve subjetividade. Barulho e odores pode incomodar a uns e a outros não."
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O advogado Kevin de Sousa esclareceu nossas dúvidas sobre pets em condomínio.
Segundo ele, o síndico só pode atuar nesses casos quando o incômodo é coletivo e comprovado através de registros. "Para aplicação de advertência ou multa, é preciso registro em livro de ocorrências ou provas concretas, com várias reclamações."
Kevin acrescentou que casos persistentes podem até chegar à esfera judicial.
"Persistindo, pode haver ação judicial e, em casos extremos, até a remoção do animal."
Apesar do incômodo que o barulho causado por pets pode provocar, é necessário diferenciar uma situação corriqueira de um transtorno contínuo. Um cachorro latindo eventualmente é normal; já um cachorro latindo o dia inteiro pode configurar um problema de adaptação ou de saúde do animal.
Segundo o advogado, a conversa entre vizinhos é sempre a melhor saída. "Muitas vezes, a simples conversa resolve grande parte dos conflitos."
Pet no elevador, pode?
A circulação de animais em elevadores ainda é motivo de discussão em muitos condomínios, mas ainda é uma regra não pacificada. Segundo Kevin, alguns condomínios ainda tentam restringir animais de estimação ao elevador de serviço, mas essa prática já considerada ilegal em diversos estados.
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O advogado Kevin de Sousa esclareceu nossas dúvidas sobre pets em condomínio.
O uso de guia e focinheira, por exemplo, se faz necessário em casos de cães com temperamento agressivo. Kevin ressalta que, em alguns estados, a legislação proíbe a discriminação contra a presença de pets em elevadores.
Segundo o advogado, é recomendável que, antes de entrar no elevador com o pet, o tutor pergunte se alguém tem medo ou alguma restrição ao animal estar no chão. Dessa forma, evitam-se conflitos.
Agressão causada por um pet, quem responde?
A responsabilidade por eventuais incidentes envolvendo animais de estimação também deve ser observada com atenção. Segundo Kevin, o tutor responde diretamente pelos prejuízos causados.
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O advogado Kevin de Sousa esclareceu nossas dúvidas sobre pets em condomínio.
O advogado explicou que o tutor é responsável por arcar com gastos com tratamentos e medicamentos - caso o pet machuque alguém - assim como por eventuais danos morais. Trata-se de uma responsabilidade objetiva, ou seja, que independe de culpa.
De acordo com advogado, em casos de agressão causada por um pet em que o tutor tenha desrespeitado o regulamento do condomínio, ele pode ser multado de forma direta e sem advertência prévia.
No caso do condomínio, a responsabilidade é mais restrita. "O condomínio só é responsabilizado se não adotar as medidas legais de regulação do regimento interno."
Entenda as regras sobre multas
De acordo com o advogado Kevin de Sousa, o Código Civil estabelece que o condomínio deve zelar pelos interesses coletivos e pode aplicar multas de até cinco vezes o valor da contribuição condominial em casos infrações reincidentes. As regras são estabelecidas na convenção do condomínio.
O advogado explicou que apenas comportamentos prejudiciais, como agressões ou descumprimento das regras, podem resultar em multa.
Kevin ressalta que penalidades relacionadas a pets, em sua maioria, devem ser precedidas de advertência, com exceção de casos mais graves, onde houve prejuízo físico ou o regimento foi desrespeitado.
O síndico pode criar regras por conta própria?
O síndico não pode criar regras por conta própria. Segundo Kevin, ele só pode aplicar o que estiver previsto na convenção ou no regimento interno do condomínio.
Qualquer nova norma precisa ser discutida em assembleia e aprovada com o quórum adequado, reforçando a importância da participação dos condôminos na gestão do espaço comum.
Regras abusivas contra animais de estimação? O que fazer?
Condôminos que se sentirem injustiçados por regras que restrinjam a convivência de seus animais de estimação em condomínios, podem contestar essas previsões.
Segundo Kevin, o primeiro passo é propor a revisão das normas em assembleia. "O síndico é obrigado a cumprir a convenção, portanto a discussão deve começar ali."
De acordo com o advogado, em casos de regras abusivas, o condômino pode ingressar com uma ação declaratória de nulidade de cláusula abusiva ou com uma ação de obrigação de fazer, buscando garantir o direito de ter seu pet em conformidade com a função social da propriedade e com a convivência harmoniosa no condomínio.
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