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Brasil vai às urnas em 2026: confira prazos e normas
Publicado em 08/01/2026 06:44
Notícias
Nelson Jr./Ascom/TSE
Organizações internacionais ressaltam transparência do sistema de votação brasileiro

No dia 4 de outubro deste ano, mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores em todo o Brasil irão as urnas para  votar, incluindo cerca de 33 milhões no estado de São Paulo, o que representa 21,5% do eleitorado nacional. Na ocasião, serão escolhidos deputados federais, deputados estaduais, dois senadores por Unidade da Federação, governadores e o presidente da República.

As eleições gerais de 2026 têm como slogan #votonademocracia e também celebram um marco histórico: os 30 anos da adoção da urna eletrônica no sistema eleitoral brasileiro.

A Constituição Federal estabelece que o voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos, enquanto é facultativo para analfabetos e maiores de 70. O alistamento eleitoral pode ser feito a partir dos 15 anos, mas o exercício do voto só é permitido, de forma opcional, a quem completar 16 anos até o dia da eleição.

Nas próximas semanas, o Tribunal Superior Eleitoral ( TSE) deve dar início à atualização das normas que vão orientar o processo eleitoral de 2026. Segundo a Corte, as propostas de resoluções estarão disponíveis para consulta pública a partir de 19 de janeiro

A seguir, confira as principais datas previstas em lei e as regras sobre pesquisas eleitorais, alistamento, convenções partidárias, registro de candidaturas, propaganda e horário eleitoral gratuito.

Pesquisas eleitorais

Desde 1º de janeiro, as  pesquisas de intenção de voto destinadas à divulgação nos meios de comunicação passaram a ter registro obrigatório na Justiça Eleitoral, conforme estabelece a Lei das Eleições, nº 9.504/1997. A empresa ou entidade responsável pelo levantamento deve efetuar o registro com até cinco dias de antecedência em relação à data de divulgação.

As regras sobre o assunto estão definidas na Resolução nº 23.600/2019 do TSE, e o registro das pesquisas deve ser feito no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais ( PesqEle). A divulgação de levantamentos sem esse cadastro prévio pode resultar em multa.

Prazo para tirar ou regularizar o título 

 

Título de eleitor
Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas
Título de eleitor
 

Para votar, eleitoras e eleitores precisam estar em situação regular junto à Justiça Eleitoral. A legislação determina que pedidos de alistamento, transferência ou atualização do cadastro não podem ser recebidos nos 150 dias que antecedem a eleição. 

Dessa forma, para o pleito de 2026, o prazo final para tirar o título, regularizar pendências ou atualizar dados cadastrais é 6 de maio. A partir do dia 7 de maio, o cadastro eleitoral será fechado para que a Justiça Eleitoral possa organizar o processo de votação.

No estado de São Paulo, o título de eleitor pode ser solicitado ou atualizado em qualquer cartório eleitoral. Em janeiro, o atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h. Para quem optar pelo serviço presencial, é necessário agendar previamente, respeitando o mesmo horário de funcionamento.

Também é possível acessar serviços como alteração de dados, transferência e revisão de domicílio eleitoral pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral, de forma gratuita.

 

Convenções partidárias

Convenções partidárias
Reprodução/ TSE
Convenções partidárias
 

Conforme estabelece a Lei das Eleições, nº 9.504/1997, a escolha de candidatas e candidatos deve ocorrer por meio de convenções partidárias, realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto do ano eleitoral. A legislação brasileira não permite candidaturas avulsas, ou seja, para disputar um cargo eletivo é obrigatório estar filiado a um partido político.

Podem participar do processo eleitoral os partidos que tenham o estatuto registrado no TSE até seis meses antes da eleição e que, até a data da convenção, possuam órgão de direção definitivo ou provisório na circunscrição do pleito, que corresponde ao território onde a eleição é realizada.

Nas disputas para presidente e vice-presidente da República, a circunscrição eleitoral abrange todo o território nacional. Já nas eleições para governador e vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital, a circunscrição corresponde ao estado ou ao Distrito Federal.

Registro de candidaturas

Votação
Tomaz Silva/Agência Brasil
Votação

Após a realização das convenções partidárias, os partidos e federações têm até 15 de agosto para registrar oficialmente as candidaturas na Justiça Eleitoral. Nas eleições gerais, os pedidos de registro para os cargos de presidente devem ser apresentados ao TSE, enquanto as candidaturas aos demais cargos serão registradas nos Tribunais Regionais Eleitorais TREs.

Para concorrer a qualquer cargo eletivo, a pessoa candidata deve atender a uma série de requisitos legais, como ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizada, estar em pleno exercício dos direitos políticos, possuir alistamento eleitoral, comprovar domicílio eleitoral na circunscrição onde pretende disputar a eleição por, no mínimo, seis meses antes do pleito, além de filiação partidária aprovada dentro do mesmo prazo.

Candidaturas aos cargos de deputado, senador, governador e vice-governador exigem que a eleitora ou o eleitor esteja registrado no estado onde pretende concorrer. Já para os cargos de presidente e vice-presidente da República, o domicílio eleitoral pode estar localizado em qualquer Unidade da Federação.

A legislação eleitoral também estabelece idades mínimas para a disputa dos cargos, sendo de 35 anos para presidente, vice-presidente e senador; 30 anos para governador e vice-governador; e 21 anos para deputado federal, estadual ou distrital.

Propaganda eleitoral

A divulgação de propaganda eleitoral é autorizada apenas a partir de 16 de agosto, após o fim do prazo para o registro das candidaturas. A partir dessa data, candidatas e candidatos podem apresentar propostas e pedir votos de forma igualitária. Antes disso, qualquer manifestação com pedido explícito de voto é considerada irregular e está sujeita à aplicação de multa.

As regras sobre propaganda eleitoral estão previstas principalmente na Lei das Eleições e na Resolução nº 23.610/2019 do TSE. O texto foi atualizado pela Resolução nº 23.732/2024 para incorporar mudanças relacionadas ao avanço tecnológico, incluindo o uso de ferramentas de Inteligência Artificial na publicidade eleitoral.

Horário eleitoral gratuito

Horário eleitoral
Reprodução/ TSE
Horário eleitoral

A partir de 15 de agosto, a Justiça Eleitoral vai reunir os partidos políticos e as emissoras de rádio e TV para organizar como será dividido o horário eleitoral gratuito. Todos os partidos terão espaço tanto nos horários de maior quanto de menor audiência. As propagandas serão exibidas por todas as emissoras durante os 35 dias que antecedem a véspera do primeiro turno das eleições.

A propaganda eleitoral no rádio e na televisão é restrita ao horário gratuito, sendo proibida a veiculação de publicidade paga. Deverão ser utilizados recursos de acessibilidade, como legendas em texto, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais ( Libras) e audiodescrição sob responsabilidade das agremiações partidárias.

A legislação também proíbe qualquer forma de censura prévia ou cortes imediatos nos programas do horário eleitoral gratuito, além de vedar a exibição de conteúdos que tenham caráter ofensivo ou que ridicularizem candidatas e candidatos.

Fonte :- Brasil vai às urnas em 2026: confira prazos e normas

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