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IPVA: para onde vai o imposto que eu pago?
Publicado em 19/01/2026 06:36
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IPVA: para onde vai o imposto que eu pago?

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é o principal produto tributário pago anualmente quando falamos de veículos. De caráter estadual, o valor do tributo muda de acordo com cada ente.

Diferentemente do que muita gente ainda imagina, o valor arrecadado não é destinado exclusivamente à pavimentação de ruas e estradas.

Por se tratar de um imposto classificado como não vinculado, o IPVA não possui destinação específica definida em lei. Isso significa que os recursos podem ser utilizados de forma ampla pelos governos estaduais e municipais, de acordo com suas prioridades orçamentárias.

Segundo o advogado tributário Pedro França, a Constituição estabelece que 50% da arrecadação do IPVA permanecem com o Estado e os outros 50% são repassados ao município onde o veículo está licenciado.

"Tanto os estados, quanto municípios são obrigados a aplicar no mínimo 25% da receita de impostos, incluídas as transferências, em manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o art. 212 da Constituição Federal”, explica o especialista.

Ainda segundo o advogado, a Constituição também determina que 20% das receitas dos impostos (estaduais e municipais) sejam automaticamente destinadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Como o estado usa o dinheiro?

No âmbito estadual, o montante arrecadado integra o orçamento geral e pode ser utilizado para financiar políticas públicas como saúde, educação, segurança pública, mobilidade urbana, previdência, folha de pagamento de servidores e investimentos em infraestrutura.

Como é a destinação municipal?

Já a parcela destinada aos municípios pode ser aplicada em serviços locais, como manutenção urbana, transporte público, atenção básica à saúde, educação infantil, iluminação pública e programas sociais, conforme as necessidades de cada cidade.

Valores mínimos

Apesar de o IPVA não ter destinação obrigatória específica, existem regras constitucionais que impactam indiretamente o uso desses recursos.

Estados e municípios são obrigados a aplicar percentuais mínimos de sua receita em áreas essenciais: entre 12% e 15% para a saúde e, no mínimo, 25% para a educação, conforme os artigos 198 e 212 da Constituição Federal.

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Fonte :- IPVA: para onde vai o imposto que eu pago?

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